O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, derrubou hoje a liminar (decisão provisória) que havia suspendido ontem uma resolução do governo do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.
Na decisão, o desembargador disse que a resolução "em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes".
Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais não levam vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.
A orientação é para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate.
A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.
A pasta diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal - bem como de solicitar serviços especializados. Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.
Ontem, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, havia dito que "a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".
Fonte: tnonline
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