quarta-feira, outubro 23

LOB da Polícia Civil de Minas Gerais - PLC 23/12 foi aprovado em 1º Turno

PLC 23/12 foi aprovado em Plenário com os votos favoráveis de 53 deputados


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A nova Lei Orgânica da Polícia Civil foi aprovada em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (22/10/13), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12 foi aprovado com 53 votos favoráveis. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) tem reunião marcada para esta terça (22) à noite para votar o parecer de 2º turno do projeto.

A proposição, de autoria do governador do Estado, foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela FFO. As 55 emendas apresentadas ao projeto foram rejeitadas em Plenário.

O PLC 23/12 atualiza a Lei Orgânica da Polícia Civil, que é de 1969, com o objetivo de inserir mudanças na estrutura da corporação que foram feitas ao longo do tempo. Uma das principais novidades é a mudança no quantitativo de cargos da corporação. São criados ao todo 5.412 cargos: 3.434 cargos de investigador, 72 de médico-legista, 216 de perito criminal, 1.012 de escrivão e 678 de delegado.

Projeto garante conquistas para a categoria
Além disso, o PLC 23/12 compila toda a legislação esparsa que trata das carreiras dos policiais civis. O texto aprovado trata das regras de aposentadoria, adicional de desempenho, formas de ingresso e desenvolvimento na carreira. Ele estabelece que não há subordinação hierárquica entre as carreiras de delegado, perito criminal, escrivão, médico-legista e investigador.

Entre as conquistas da categoria asseguradas no texto aprovado estão: a instituição de cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; a introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e a previsão de que a promoção especial não depende mais da existência de vagas. Outro avanço para a categoria é a melhor distribuição de cargos de delegado em cada nível da carreira. O texto aprovado também contém dispositivo que trata da gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade.

Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial. Outros avanços consolidados no texto aprovado são: o direito a 90 dias de licença, com remuneração integral, para cuidar de pessoa doente na família; a criação dos auxílios invalidez e natalidade; e a indenização para aquisição de vestimenta. Também merece destaque a garantia da presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.

Aprovados em concurso terão direito a bolsa
O PLC 23/12 traz todas as regras sobre o concurso público para a Polícia Civil. O texto aprovado exclui o período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso para a corporação. Os policiais que estiverem fazendo esse curso farão jus a uma bolsa equivalente à remuneração do primeiro grau do nível inicial da carreira.

Outras novidades do texto aprovado são a previsão de realização de prova oral no concurso público para a carreira de delegado de polícia, similarmente ao que acontece nos concursos para os cargos de promotor de Justiça ou de juiz; a previsão de que os concursos devem ser baseados em provas e títulos; e a inclusão de prova de digitação no concurso para a carreira de escrivão de policia.
Delegados especiais - Na forma em que foi aprovado, o PLC 23/12 ainda beneficia os chamados delegados especiais. Antes da promulgação da atual Constituição, havia a possibilidade de que um servidor da Polícia Civil pudesse exercer a função de delegado, desde que fosse formado em direito. Ao exercer essa função, esse servidor recebia uma vantagem com o objetivo de equiparar o seu vencimento ao do delegado de carreira. O PLC 23/12 garante o recebimento dessa vantagem aos delegados especiais ativos e inativos.



Conselho - O projeto prevê também a participação do inspetor-geral de escrivães, do inspetor-geral de investigadores e do delegado assistente da Chefia de Polícia no Conselho Superior da Polícia Civil. Esse conselho terá ainda o chefe de Polícia, seu adjunto e seu chefe de gabinete; o corregedor-geral; o diretor da Academia de Polícia; o diretor do Detran; e os superintendentes de Investigação e Polícia Judiciária, de Inteligência Policial, de Polícia Técnico-Científica, e de Planejamento, Gestão e Finanças.

Estatuto Disciplinar - O texto aprovado mantém a vigência dos atuais dispositivos disciplinares da Polícia Civil. Um acordo entre representantes dos policiais e o Governo do Estado possibilitou a retirada dos dispositivos que previam um novo Estatuto Disciplinar para a categoria. Com isso, as regras atuais continuam a valer até que o governo envie à ALMG o novo projeto que vai tratar do Estatuto Disciplinar. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da futura lei, para enviar esse projeto para a Assembleia.
O texto aprovado ainda determina que a regulamentação da futura lei orgânica seja feita por decreto do governador, e não por normas internas da Polícia Civil.