PLC 23/12 foi aprovado em Plenário com os votos favoráveis de 53 deputados
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A nova Lei Orgânica da Polícia Civil foi aprovada
em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante a Reunião
Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (22/10/13), o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 23/12 foi aprovado com 53 votos favoráveis. A Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) tem reunião marcada para esta
terça (22) à noite para votar o parecer de 2º turno do projeto.
A proposição, de autoria do governador do Estado,
foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela FFO. As 55 emendas
apresentadas ao projeto foram rejeitadas em Plenário.
O PLC 23/12 atualiza a Lei Orgânica da Polícia
Civil, que é de 1969, com o objetivo de inserir mudanças na estrutura da
corporação que foram feitas ao longo do tempo. Uma das principais
novidades é a mudança no quantitativo de cargos da corporação. São criados ao
todo 5.412 cargos: 3.434 cargos de investigador, 72 de médico-legista, 216 de
perito criminal, 1.012 de escrivão e 678 de delegado.
Projeto garante conquistas para a
categoria
Além disso, o PLC 23/12 compila toda a legislação
esparsa que trata das carreiras dos policiais civis. O texto aprovado trata das
regras de aposentadoria, adicional de desempenho, formas de ingresso e
desenvolvimento na carreira. Ele estabelece que não há subordinação hierárquica
entre as carreiras de delegado, perito criminal, escrivão, médico-legista e
investigador.
Entre as conquistas da categoria asseguradas no
texto aprovado estão: a instituição de cumprimento de critérios objetivos de
desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; a
introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e a
previsão de que a promoção especial não depende mais da existência de
vagas. Outro avanço para a categoria é a melhor distribuição de cargos de
delegado em cada nível da carreira. O texto aprovado também contém
dispositivo que trata da gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo
alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial,
decidirem permanecer em atividade.
Além disso, o policial que ocupa cargo
intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga,
para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a
aposentadoria voluntária no regime especial. Outros avanços consolidados
no texto aprovado são: o direito a 90 dias de licença, com remuneração
integral, para cuidar de pessoa doente na família; a criação dos auxílios
invalidez e natalidade; e a indenização para aquisição de
vestimenta. Também merece destaque a garantia da presença de representante
da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese
de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse
tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.
Aprovados em concurso terão direito a
bolsa
O PLC 23/12 traz todas as regras sobre o concurso
público para a Polícia Civil. O texto aprovado exclui o período do curso de
formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso para a
corporação. Os policiais que estiverem fazendo esse curso farão jus a uma bolsa
equivalente à remuneração do primeiro grau do nível inicial da carreira.
Outras novidades do texto aprovado são a previsão
de realização de prova oral no concurso público para a carreira de delegado de
polícia, similarmente ao que acontece nos concursos para os cargos de promotor
de Justiça ou de juiz; a previsão de que os concursos devem ser baseados em
provas e títulos; e a inclusão de prova de digitação no concurso para a
carreira de escrivão de policia.
Delegados especiais - Na forma
em que foi aprovado, o PLC 23/12 ainda beneficia os chamados delegados
especiais. Antes da promulgação da atual Constituição, havia a possibilidade de
que um servidor da Polícia Civil pudesse exercer a função de delegado, desde
que fosse formado em
direito. Ao exercer essa função, esse servidor recebia uma
vantagem com o objetivo de equiparar o seu vencimento ao do delegado de
carreira. O PLC 23/12 garante o recebimento dessa vantagem aos delegados
especiais ativos e inativos.
Conselho - O projeto prevê
também a participação do inspetor-geral de escrivães, do inspetor-geral de
investigadores e do delegado assistente da Chefia de Polícia no Conselho
Superior da Polícia Civil. Esse conselho terá ainda o chefe de Polícia,
seu adjunto e seu chefe de gabinete; o corregedor-geral; o diretor da Academia
de Polícia; o diretor do Detran; e os superintendentes de Investigação e
Polícia Judiciária, de Inteligência Policial, de Polícia Técnico-Científica, e
de Planejamento, Gestão e Finanças.
Estatuto Disciplinar - O texto
aprovado mantém a vigência dos atuais dispositivos disciplinares da Polícia
Civil. Um acordo entre representantes dos policiais e o Governo do Estado
possibilitou a retirada dos dispositivos que previam um novo Estatuto
Disciplinar para a categoria. Com isso, as regras atuais continuam a valer
até que o governo envie à ALMG o novo projeto que vai tratar do Estatuto
Disciplinar. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, contados a partir da
publicação da futura lei, para enviar esse projeto para a Assembleia.
O texto aprovado ainda determina que a
regulamentação da futura lei orgânica seja feita por decreto do governador, e
não por normas internas da Polícia Civil.
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