RESOLUÇÃO Nº 4248, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera o artigo 4º e Anexo Único
da Resolução nº 4.223, de 18 de julho de 2012, estabelecendo, em caráter
excepcional, o funcionamento do CEFS 2013 na modalidade semi-presencial.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 (R-100), e considerando:
1. as Diretrizes da Educação de
Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução nº 4.210, de 23abr12;
2. as recentes modificações na
Lei n.º 5.301/69 produzidas pela Lei Complementar (LC) n.º 125/12, em especial
à relacionada ao interstício para a promoção por tempo de serviço dos cabos da
Instituição, o que resultou no aumento significativo do número de militares em
condições de convocação;
3. que se trata de uma demanda
momentânea, mas extremamente importante para o bom funcionamento das Unidades
da PMMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da
Resolução 4.223/12 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Conforme previsto na
legislação em vigor, o curso específico, para atender à promoção por tempo de
serviço dos cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), que terá
a duração de cinco meses e será realizado, excepcionalmente em 2013, na
modalidade semi-presencial.
I - O CEFS funcionará de forma
descentralizada, em todo
Estado, sob coordenação da APM, no período de julho a
dezembro de 2013.
II - A estrutura do curso terá
dois meses e meio de aulas em regime acadêmico com aulas presenciais e dois
meses e meio com aulas à distância.
III - Todo efetivo convocado para
o curso fará matrícula no período estipulado no Edital, bem como terá aula
inaugural, solenidade de formatura e Ato Final de Curso nas mesmas datas.
IV - Para a execução do curso o
efetivo convocado será dividido em dois grupos de igual quantidade de discentes
sendo que o primeiro grupo fará o ciclo presencial do início à metade prevista
para o curso enquanto o outro grupo cursará o ciclo à distância no mesmo
período. Ao término da primeira etapa haverá a inversão dos grupos nos ciclos
presencial e à distância.
V - Questões pedagógicas
relativas à operacionalização do modelo de curso serão dirimidas pela APM.
Parágrafo único - Durante o
período a distância o militar matriculado cumprirá carga horária de trinta
horas semanais, sendo as 10 horas semanais restantes destinadas a estudo.
Art. 2º - Alterar o Item VI, do Anexo Único da Resolução 4.223/12 que passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
QCG em Belo Horizonte, 06
de maio de 2013.
(a)MÁRCIO MARTINS SANT’ANA,
CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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