quarta-feira, maio 8

CEFS terá duração de dois meses e meio


  RESOLUÇÃO Nº 4248, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Altera o artigo 4º e Anexo Único da Resolução nº 4.223, de 18 de julho de 2012, estabelecendo, em caráter excepcional, o funcionamento do CEFS 2013 na modalidade semi-presencial.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15Abr77 (R-100), e considerando:
1. as Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução nº 4.210, de 23abr12;
2. as recentes modificações na Lei n.º 5.301/69 produzidas pela Lei Complementar (LC) n.º 125/12, em especial à relacionada ao interstício para a promoção por tempo de serviço dos cabos da Instituição, o que resultou no aumento significativo do número de militares em condições de convocação;
3. que se trata de uma demanda momentânea, mas extremamente importante para o bom funcionamento das Unidades da PMMG;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Resolução 4.223/12 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Conforme previsto na legislação em vigor, o curso específico, para atender à promoção por tempo de serviço dos cabos, será o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), que terá a duração de cinco meses e será realizado, excepcionalmente em 2013, na modalidade semi-presencial.
I - O CEFS funcionará de forma descentralizada, em todo Estado, sob coordenação da APM, no período de julho a dezembro de 2013.
II - A estrutura do curso terá dois meses e meio de aulas em regime acadêmico com aulas presenciais e dois meses e meio com aulas à distância.
III - Todo efetivo convocado para o curso fará matrícula no período estipulado no Edital, bem como terá aula inaugural, solenidade de formatura e Ato Final de Curso nas mesmas datas.
IV - Para a execução do curso o efetivo convocado será dividido em dois grupos de igual quantidade de discentes sendo que o primeiro grupo fará o ciclo presencial do início à metade prevista para o curso enquanto o outro grupo cursará o ciclo à distância no mesmo período. Ao término da primeira etapa haverá a inversão dos grupos nos ciclos presencial e à distância.
V - Questões pedagógicas relativas à operacionalização do modelo de curso serão dirimidas pela APM.
Parágrafo único - Durante o período a distância o militar matriculado cumprirá carga horária de trinta horas semanais, sendo as 10 horas semanais restantes destinadas a estudo.
Art. 2º - Alterar o Item VI, do Anexo Único da Resolução 4.223/12 que passa a vigorar com a redação abaixo:
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
QCG em Belo Horizonte, 06 de maio de 2013.
(a)MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL

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