Considerada uma conquista entre os motociclistas, a multa para quem conduz a motocicleta com a viseira aberta não é mais infração gravíssima e consequentemente não suspende mais a CNH.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 26 de setembro de 2013 a Resolução 453 alterando a infração que era do artigo 244 (Falta de capacete), para o artigo 169 (Não dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança), sendo esta de natureza leve (3 pontos).Também passa a ser permitido uma pequena abertura na viseira para a circulação de ar quando a motocicleta estiver em movimento na via, permitindo sua abertura total quando imobilizado em semáforos, por exemplo. Fica proibida a aposição de película na viseira e nos óculos de proteção, sendo este no modelo de óculos geralmente utilizado para a prática de Motocross.
Fica permitindo o uso de capacetes com viseiras fumês para o dia e padrão cristal (transparente) para o uso noturno. Mas atenção, a falta de capacete, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido (Capacete de EPI, ciclístico, outros) configura infração do artigo 244 do CTB que trás como penalidade a suspensão da habilitação.
Também sou motociclista e não concordava com a suspensão da CNH por esta infração. Porém, recomendo à todos que troquem de capacete sempre que perceberem trincas ou avarias que possam comprometer sua eficiência em caso de acidentes. Mantenham a viseira abaixada de forma a proteger seus olhos, pois só quem já recebeu no olho um pequeno cisco ou inseto sabe do perigo que isso representa, podendo até ser motivo de colisões ou quedas fatais.
Motociclista pilote sempre equipado, vista jaquetas reforçadas, calça comprida e luvas.
Gostou da dica? Assista ao Programa Trânsito Seguro e fique por dentro das regras de trânsito!Informar e Educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes, este é o meu propósito!!
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