Com voto favorável de Roberto Gurgel, Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) aconsidera ex-senador membro
vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada ao amigo do
bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de R$ 22
mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela
via judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos;
contra o voto da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro
individual do MP; CNMP também prorrogou afastamento por mais 60 dias.
O procurador de Justiça Demóstenes
Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com
o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas
consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena
máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos
esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria
compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em
caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os
recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes
pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício,
porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a
aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos
proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22
mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por
mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou
questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a
vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e
optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de
Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção
pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Afastamento
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por
mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da
conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que
investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A
prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela
conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação
de Demóstenes (1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o
membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica.
Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode
ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do
MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo
ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A
medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.
45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos
processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do
Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até
mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são
muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da
complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
Fonte: Brasil 247
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