Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o deputado estadual Durval Ângelo (PT) virou réu perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), após ser indiciado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público. Ele é acusado de falsidade ideológica para fins eleitorais. O TRE ainda expediu ofício ao Grupo de Repressão a Crimes Financeiros, da Polícia Federal, para que o investigue por lavagem de dinheiro. E também encaminhou o processo à Comissão de Ética da Assembleia Legislativa, que pode abrir procedimento para a cassação. As informações foram publicadas nesta quinta-feira (13) pelo jornal “Hoje em Dia”.
A reportagem do jornal VALE DO AÇO procurou a assessoria de Comunicação da ALMG, que confirmou o recebimento de informação oficial do TRE de que a ação na qual Durval é réu está em curso. Contudo, o artigo 56 da Constituição Estadual prevê que em caso de recebimento de denúncia, a partir da comunicação, qualquer partido pode pedir a suspensão da ação. Nesse caso, o pedido tem 45 dias para ser votado em plenário e, daí, é encaminhado ao judiciário.
A assessoria da ALMG informou, ainda, que a Comissão de Ética da Casa sequer está instaurada e, portanto, não iniciou qualquer procedimento com relação ao caso do deputado, mas tem autonomia para fazê-lo a qualquer momento. Qualquer cidadão ou órgão público pode entrar com representação na ALMG. Se acatada a representação, a Comissão de Ética pode ser designada imediatamente.
O regimento interno da ALMG prevê situações para perda de mandato em seu artigo 53. Entre elas, no inciso 5°, “quando decretar a Justiça Eleitoral, após sentença transitada em julgado, nos termos da Constituição”, sendo nesse caso a cassação do
diploma
, ou seja, como se a eleição tivesse sido decretada nula, cabendo à Assembleia empossar o suplente. No inciso 7°, está previsto que a cassação ocorre “quando decretar o Poder Judiciário em sentença transitada em julgado”. Nesse último caso o assunto é mais polêmico, como tem sido questionado no caso do Mensalão. Um exemplo recente do primeiro caso de cassação foi o da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM). Sua perda de mandato não necessitou ser votada em plenário, por existir sentença judicial transitada em julgado. A parlamentar teve envolvimento no mesmo esquema em que Durval agora é acusado, que teria ocorrido nas eleições de 2006.Operação Castelhana
O crime imputado ao deputado petista se originou de acusação de caixa 2. Relatório da Polícia Federal, a que a imprensa teve acesso, acusa Durval de ter recebido R$ 899,5 mil do deputado federal cassado Juvenil Alves e não tê-los declarado nas contas de campanha das eleições de 2006. Pela suposta fraude na documentação, foi instaurada uma ação penal. Se condenado, o parlamentar pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Os desdobramentos podem ser ainda piores dada a investigação sobre a possível lavagem de dinheiro e a aventada perda do mandato. Para sustentar a acusação, a PF utilizou dados da Receita Federal, da operação “Castelhana”, e depoimentos de funcionários de Durval e do próprio Juvenil. Este admite que repassou dinheiro ao parlamentar, que não o declarou.
Do total de valores repassados e não declarados pelo petista, R$ 580,7 mil teriam sido depositados na conta bancária de Maria Aparecida de Jesus, chefe de gabinete de Durval, conhecida como Cida. Na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral, Durval sustenta ter gasto apenas R$ 180 mil.
O deputado entrou com recurso no TRE pedindo o não recebimento da denúncia. No entanto, o pedido foi negado pelo relator e, posteriormente, pelo presidente da Corte. Com as derrotas, o petista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso ainda não foi julgado pela ministra Luciana Lossio.
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JUVENIL ALVES, cassado, é suspeito de comandar as fraudes, por meio da criação de offshores no Uruguai
Foto: Marco Michelin/Agência Estado
Esquema de caixa 2
favorecia campanhas
A Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria da República e a Receita Federal, desencadeou a Operação Castelhana, em 23 de novembro de 2005, em Minas, São Paulo, Rio e Brasília, para desarticular organização criminosa especializada na blindagem patrimonial e fiscal de empresas para sonegação de impostos e evasão de divisas.
O escritório do advogado Juvenil Alves, eleito deputado federal pelo PT, hoje cassado, é suspeito de comandar as fraudes, por meio da criação de offshores no Uruguai. Juvenil foi preso com outros 14 colaboradores – advogados, contadores e empresários. A PF apreendeu cartilha produzida pelo escritório com orientações sobre a montagem da blindagem.
Entre os documentos, os federais apreenderam ainda documentação referente ao financiamento de campanha. Numa única planilha, Juvenil Alves contabiliza gastos de cerca de R$ 2,8 milhões durante a eleição, com a doação de recursos a outros parlamentares de partidos coligados ao PT. Ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele declarou oficialmente o gasto de pouco mais de R$ 400 mil.
O material referente à campanha eleitoral foi enviado ao TRE, que apura a prática de crime eleitoral.
Para a blindagem, a empresa brasileira firmou contrato com Juvenil, que, por meio de um escritório associado no Uruguai, criou sociedade anônima de investimento, as Safis ou offshores, que têm como donos os portadores de ações. Elas são criadas em nomes de laranjas do esquema. As offshores adquirem então a maior parte das ações da empresa interessada na blindagem e o laranja fica com menos de 1%.
Desta forma, desaparecem da composição societária os verdadeiros sócios, dificultando a identificação dos donos da offshore. Com essa sociedade, a nova empresa fica também habilitada a fazer investimentos e remessas de divisas para o exterior, além de responder pelos débitos ficais com a porcentagem inferior a 0, 1% do patrimônio original da empresa.
Em 18 de dezembro de 2006, Juvenil Alves foi diplomado deputado federal e, por isso, passou a ter direito a fórum privilegiado, obrigando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2007, 26 pessoas acusadas de participar do golpe foram denunciadas. Em fevereiro de 2008, Juvenil foi cassado e os autos retornaram à Justiça Federal.
Fonte Jornal Vale do Aço
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